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Regulação, Anvisa e importação

Semaglutida e tirzepatida: receita retida, SNGPC e as regras de 2025–2026

A venda legal de agonistas de GLP-1 passou a exigir retenção de receita e registro em sistema nacional. Como funciona o controle.

Redação Peptídeos Brasil7 min de leitura

Desde 23 de junho de 2025, nenhuma farmácia brasileira pode vender semaglutida ou tirzepatida sem reter uma via da receita médica no ato da dispensação. A exigência vale também para liraglutida, dulaglutida, exenatida e lixisenatida — os demais agonistas de GLP-1 registrados no país — e foi criada pela RDC 973/2025 em conjunto com a Instrução Normativa 360/2025 [1][2]. Além da retenção, cada venda precisa ser registrada no SNGPC, o sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados [3].

A mudança colocou esses medicamentos no grupo das receitas de controle especial com retenção, regime até então reservado a outras classes farmacológicas. As regras detalhadas — validade da receita, quantidade por dispensação, prescrição eletrônica e sanções — são o assunto deste artigo.

Ilustração abstrata de um bloco de receitas ligado a um balcão de farmácia e a um cilindro de banco de dados nacional, com um carimbo de lista controlada.

Quais medicamentos entram na regra

Agonistas de GLP-1 são medicamentos que imitam a ação do GLP-1, um hormônio produzido no intestino, e têm registro no Brasil para indicações como diabetes tipo 2 e, conforme o produto, obesidade. São medicamentos de tarja vermelha: sempre exigiram prescrição. A novidade de 2025 é que a receita passou a ficar retida na farmácia, com registro de cada venda.

A Instrução Normativa 360/2025 lista os agonistas de GLP-1 cujas receitas devem ser retidas na farmácia [2]:

  • semaglutida;
  • liraglutida;
  • dulaglutida;
  • exenatida;
  • tirzepatida;
  • lixisenatida.

A norma foi aprovada em 16 de abril de 2025, publicada em 24 de abril e entrou em vigor em 23 de junho do mesmo ano. Farmácias que descumprirem a retenção ficam sujeitas a multas e à suspensão da licença de funcionamento [1][2].

Por que a regra foi criada

O contexto é o crescimento explosivo da demanda. O varejo de canetas de GLP-1 movimentou cerca de R$ 13,3 bilhões entre maio de 2025 e maio de 2026, segundo levantamento do setor farmacêutico [9]. Pesquisas de mercado indicavam que uma parcela relevante dos usuários — cerca de quatro em cada dez — relatava ter obtido o produto sem a prescrição adequada [10].

Para a autoridade sanitária, um medicamento potente, de uso crônico e com procura desse tamanho não podia continuar sendo dispensado como um produto comum de tarja vermelha. A retenção da receita e o registro em sistema nacional foram a resposta: transformar cada venda em um evento rastreável, com prescritor, paciente e farmácia identificados.

Os números também mostram por que a fiscalização passou a tratar o tema como prioridade: em 2026, as apreensões de canetas irregulares bateram recordes, e a agência publicou uma sequência de atos contra produtos sem registro, de perfis de rede social a farmácias fora da regra [5][8].

Como funciona a receita retida na prática

O desenho da regra equilibra rastreabilidade e continuidade do tratamento. Segundo a síntese publicada pelo Conselho Federal de Farmácia, o fluxo funciona assim [3]:

  • a receita é emitida em duas vias e tem validade de 90 dias;
  • uma via fica retida na farmácia no primeiro fornecimento;
  • cada dispensação cobre até 30 dias de tratamento, dentro da janela de validade da receita;
  • nas receitas eletrônicas, são aceitas a assinatura eletrônica do prescritor, o código QR verificável e as duas vias em formato eletrônico;
  • as embalagens de tarja vermelha já em circulação tiveram 180 dias de transição para incluir a menção à retenção.

Na prática, o paciente faz até três fornecimentos com a mesma receita, sempre apresentando-a, e a farmácia mantém a via retida disponível para a fiscalização. Sem receita, não há venda legal — e a farmácia que dispensa sem reter a via comete infração sanitária. Para quem usa esses medicamentos, o cuidado prático é guardar a segunda via e planejar a renovação da prescrição a cada trimestre.

O que é o SNGPC e o que ele registra

O SNGPC — Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — é o sistema do Ministério da Saúde em que farmácias e drogarias registram a movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial. Com as regras de 2025, as compras e as vendas dos agonistas de GLP-1 passaram a constar dessa base, o que permite à vigilância sanitária reconstruir quem vendeu, para quem e em que quantidade [3].

Criado para acompanhar produtos como antibióticos e outras classes de controle especial, o sistema é alimentado pelas próprias farmácias, que transmitem os registros de entrada e saída. A inclusão dos agonistas de GLP-1 exigiu adaptação dos sistemas de loja — e passou a permitir cruzamentos antes impossíveis, como identificar dispensações em quantidade incompatível com a receita apresentada [3].

A combinação de receita retida e registro em sistema nacional é o que diferencia o canal legal de qualquer outra forma de venda. Uma oferta fora da farmácia — seja em site, rede social ou aplicativo de mensagem — não produz nem um nem outro, e portanto não configura uma dispensação legal desses medicamentos.

Manipulação e a Nota Técnica 200/2025

A retenção de receita não é a única frente de controle. Em novembro de 2025, a Nota Técnica 200/2025 disciplinou a manipulação de agonistas de GLP-1: a farmácia de manipulação só pode usar um insumo farmacêutico ativo que já tenha uso comprovado em medicamento registrado na Anvisa, não pode importar o insumo diretamente e precisa comprar de distribuidores autorizados, com laudos de pureza, esterilidade e endotoxinas para cada lote [4].

À época da nota, a semaglutida de síntese química não podia ser manipulada, porque nenhum medicamento registrado a utilizava, enquanto a tirzepatida de origem biotecnológica podia, sob monitoramento rigoroso [4]. Em abril de 2026, a agência proibiu produtos de farmácias que produziam tirzepatida de forma padronizada, em escala, ou que vendiam fórmulas online sob nomes comerciais e sem receita individualizada [5].

O tema seguia em movimento. Também em abril de 2026, a agência anunciou a revisão da nota técnica de importação e manipulação dos insumos, a atualização da RDC 67/2007, que trata das boas práticas das farmácias magistrais, e uma rodada de inspeções em importadores, farmácias e clínicas, além da análise prioritária de processos de registro pendentes, incluindo alternativas à semaglutida [8].

Genéricos, tarja e publicidade

O mercado legal mudou de cara em 2026. A patente da semaglutida expirou em 20 de março de 2026, depois de o Superior Tribunal de Justiça rejeitar o pedido de extensão do prazo [6]. Em agosto, a Anvisa aprovou o primeiro genérico nacional e um similar, ambos obtidos por síntese química e indicados para diabetes tipo 2. Ponto importante: os novos produtos seguem exatamente as mesmas regras — tarja vermelha, receita em duas vias com retenção e registro de cada venda no sistema nacional.

Pela legislação brasileira, o genérico deve chegar às prateleiras ao menos 35% mais barato que o medicamento de referência [11]. O efeito combinado de patente expirada, genéricos no balcão e regra de retenção é um mercado legal mais acessível e mais vigiado ao mesmo tempo — o que enfraquece o argumento de acesso usado pelo mercado cinza.

A publicidade também é controlada. Em 25 de setembro de 2026, a Anvisa proibiu a divulgação ao público de uma caneta de semaglutida registrada, afirmando que produtos de tarja vermelha ou preta não podem receber divulgação voltada ao público em geral, por nenhum canal [7]. Se nem o fabricante de um medicamento registrado pode anunciá-lo ao público, a posição sobre a promoção de versões sem registro é ainda mais estrita.

Este produto é fornecido estritamente para uso exclusivo em pesquisa laboratorial qualificada. Não se destina a consumo humano ou animal, uso médico, uso cosmético, uso nutricional ou uso recreativo.

Referências

  1. Anvisa obriga retenção de receita para venda de OzempicPoder360, 2025
  2. Anvisa aprova obrigatoriedade de retenção de receita médica para dispensação dos medicamentos semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatidaDemarest Advogados, 2025
  3. Anvisa estabelece novas regras para prescrição e dispensação de medicamentos agonistas de GLP-1Conselho Federal de Farmácia, 2026
  4. Farmácias só podem manipular semaglutida e tirzepatida se IFA tiver uso comprovado em medicamento aprovado pela AnvisaLabpharma, 2025
  5. Anvisa proíbe venda e propaganda de produtos de farmácias de manipulaçãoAnvisa (gov.br), 2026
  6. STJ decide que patente do Ozempic vence mesmo em 2026Brazil Journal, 2025
  7. Anvisa proíbe a propaganda do SemavyTimes Brasil, 2026
  8. Anvisa anuncia novas medidas de combate a irregularidades na importação e manipulação de canetas emagrecedorasAnvisa (gov.br), 2026
  9. Canetas emagrecedoras movimentam R$ 13,3 bilhões em um ano no BrasilICTQ, 2026
  10. Canetas emagrecedoras já estão presentes em 33% dos lares brasileiros, aponta pesquisaO Tempo, 2026
  11. Patente do Ozempic cai: entenda o que muda a partir de 2026Correio Braziliense, 2025