Semaglutida e tirzepatida: receita retida, SNGPC e as regras de 2025–2026
A venda legal de agonistas de GLP-1 passou a exigir retenção de receita e registro em sistema nacional. Como funciona o controle.
Desde 23 de junho de 2025, nenhuma farmácia brasileira pode vender semaglutida ou tirzepatida sem reter uma via da receita médica no ato da dispensação. A exigência vale também para liraglutida, dulaglutida, exenatida e lixisenatida — os demais agonistas de GLP-1 registrados no país — e foi criada pela RDC 973/2025 em conjunto com a Instrução Normativa 360/2025 [1][2]. Além da retenção, cada venda precisa ser registrada no SNGPC, o sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados [3].
A mudança colocou esses medicamentos no grupo das receitas de controle especial com retenção, regime até então reservado a outras classes farmacológicas. As regras detalhadas — validade da receita, quantidade por dispensação, prescrição eletrônica e sanções — são o assunto deste artigo.

Quais medicamentos entram na regra
Agonistas de GLP-1 são medicamentos que imitam a ação do GLP-1, um hormônio produzido no intestino, e têm registro no Brasil para indicações como diabetes tipo 2 e, conforme o produto, obesidade. São medicamentos de tarja vermelha: sempre exigiram prescrição. A novidade de 2025 é que a receita passou a ficar retida na farmácia, com registro de cada venda.
A Instrução Normativa 360/2025 lista os agonistas de GLP-1 cujas receitas devem ser retidas na farmácia [2]:
- semaglutida;
- liraglutida;
- dulaglutida;
- exenatida;
- tirzepatida;
- lixisenatida.
A norma foi aprovada em 16 de abril de 2025, publicada em 24 de abril e entrou em vigor em 23 de junho do mesmo ano. Farmácias que descumprirem a retenção ficam sujeitas a multas e à suspensão da licença de funcionamento [1][2].
Por que a regra foi criada
O contexto é o crescimento explosivo da demanda. O varejo de canetas de GLP-1 movimentou cerca de R$ 13,3 bilhões entre maio de 2025 e maio de 2026, segundo levantamento do setor farmacêutico [9]. Pesquisas de mercado indicavam que uma parcela relevante dos usuários — cerca de quatro em cada dez — relatava ter obtido o produto sem a prescrição adequada [10].
Para a autoridade sanitária, um medicamento potente, de uso crônico e com procura desse tamanho não podia continuar sendo dispensado como um produto comum de tarja vermelha. A retenção da receita e o registro em sistema nacional foram a resposta: transformar cada venda em um evento rastreável, com prescritor, paciente e farmácia identificados.
Os números também mostram por que a fiscalização passou a tratar o tema como prioridade: em 2026, as apreensões de canetas irregulares bateram recordes, e a agência publicou uma sequência de atos contra produtos sem registro, de perfis de rede social a farmácias fora da regra [5][8].
Como funciona a receita retida na prática
O desenho da regra equilibra rastreabilidade e continuidade do tratamento. Segundo a síntese publicada pelo Conselho Federal de Farmácia, o fluxo funciona assim [3]:
- a receita é emitida em duas vias e tem validade de 90 dias;
- uma via fica retida na farmácia no primeiro fornecimento;
- cada dispensação cobre até 30 dias de tratamento, dentro da janela de validade da receita;
- nas receitas eletrônicas, são aceitas a assinatura eletrônica do prescritor, o código QR verificável e as duas vias em formato eletrônico;
- as embalagens de tarja vermelha já em circulação tiveram 180 dias de transição para incluir a menção à retenção.
Na prática, o paciente faz até três fornecimentos com a mesma receita, sempre apresentando-a, e a farmácia mantém a via retida disponível para a fiscalização. Sem receita, não há venda legal — e a farmácia que dispensa sem reter a via comete infração sanitária. Para quem usa esses medicamentos, o cuidado prático é guardar a segunda via e planejar a renovação da prescrição a cada trimestre.
O que é o SNGPC e o que ele registra
O SNGPC — Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — é o sistema do Ministério da Saúde em que farmácias e drogarias registram a movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial. Com as regras de 2025, as compras e as vendas dos agonistas de GLP-1 passaram a constar dessa base, o que permite à vigilância sanitária reconstruir quem vendeu, para quem e em que quantidade [3].
Criado para acompanhar produtos como antibióticos e outras classes de controle especial, o sistema é alimentado pelas próprias farmácias, que transmitem os registros de entrada e saída. A inclusão dos agonistas de GLP-1 exigiu adaptação dos sistemas de loja — e passou a permitir cruzamentos antes impossíveis, como identificar dispensações em quantidade incompatível com a receita apresentada [3].
A combinação de receita retida e registro em sistema nacional é o que diferencia o canal legal de qualquer outra forma de venda. Uma oferta fora da farmácia — seja em site, rede social ou aplicativo de mensagem — não produz nem um nem outro, e portanto não configura uma dispensação legal desses medicamentos.
Manipulação e a Nota Técnica 200/2025
A retenção de receita não é a única frente de controle. Em novembro de 2025, a Nota Técnica 200/2025 disciplinou a manipulação de agonistas de GLP-1: a farmácia de manipulação só pode usar um insumo farmacêutico ativo que já tenha uso comprovado em medicamento registrado na Anvisa, não pode importar o insumo diretamente e precisa comprar de distribuidores autorizados, com laudos de pureza, esterilidade e endotoxinas para cada lote [4].
À época da nota, a semaglutida de síntese química não podia ser manipulada, porque nenhum medicamento registrado a utilizava, enquanto a tirzepatida de origem biotecnológica podia, sob monitoramento rigoroso [4]. Em abril de 2026, a agência proibiu produtos de farmácias que produziam tirzepatida de forma padronizada, em escala, ou que vendiam fórmulas online sob nomes comerciais e sem receita individualizada [5].
O tema seguia em movimento. Também em abril de 2026, a agência anunciou a revisão da nota técnica de importação e manipulação dos insumos, a atualização da RDC 67/2007, que trata das boas práticas das farmácias magistrais, e uma rodada de inspeções em importadores, farmácias e clínicas, além da análise prioritária de processos de registro pendentes, incluindo alternativas à semaglutida [8].
Genéricos, tarja e publicidade
O mercado legal mudou de cara em 2026. A patente da semaglutida expirou em 20 de março de 2026, depois de o Superior Tribunal de Justiça rejeitar o pedido de extensão do prazo [6]. Em agosto, a Anvisa aprovou o primeiro genérico nacional e um similar, ambos obtidos por síntese química e indicados para diabetes tipo 2. Ponto importante: os novos produtos seguem exatamente as mesmas regras — tarja vermelha, receita em duas vias com retenção e registro de cada venda no sistema nacional.
Pela legislação brasileira, o genérico deve chegar às prateleiras ao menos 35% mais barato que o medicamento de referência [11]. O efeito combinado de patente expirada, genéricos no balcão e regra de retenção é um mercado legal mais acessível e mais vigiado ao mesmo tempo — o que enfraquece o argumento de acesso usado pelo mercado cinza.
A publicidade também é controlada. Em 25 de setembro de 2026, a Anvisa proibiu a divulgação ao público de uma caneta de semaglutida registrada, afirmando que produtos de tarja vermelha ou preta não podem receber divulgação voltada ao público em geral, por nenhum canal [7]. Se nem o fabricante de um medicamento registrado pode anunciá-lo ao público, a posição sobre a promoção de versões sem registro é ainda mais estrita.
Referências
- Anvisa obriga retenção de receita para venda de OzempicPoder360, 2025
- Anvisa aprova obrigatoriedade de retenção de receita médica para dispensação dos medicamentos semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatidaDemarest Advogados, 2025
- Anvisa estabelece novas regras para prescrição e dispensação de medicamentos agonistas de GLP-1Conselho Federal de Farmácia, 2026
- Farmácias só podem manipular semaglutida e tirzepatida se IFA tiver uso comprovado em medicamento aprovado pela AnvisaLabpharma, 2025
- Anvisa proíbe venda e propaganda de produtos de farmácias de manipulaçãoAnvisa (gov.br), 2026
- STJ decide que patente do Ozempic vence mesmo em 2026Brazil Journal, 2025
- Anvisa proíbe a propaganda do SemavyTimes Brasil, 2026
- Anvisa anuncia novas medidas de combate a irregularidades na importação e manipulação de canetas emagrecedorasAnvisa (gov.br), 2026
- Canetas emagrecedoras movimentam R$ 13,3 bilhões em um ano no BrasilICTQ, 2026
- Canetas emagrecedoras já estão presentes em 33% dos lares brasileiros, aponta pesquisaO Tempo, 2026
- Patente do Ozempic cai: entenda o que muda a partir de 2026Correio Braziliense, 2025