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Regulação, Anvisa e importação

Vender produto sem registro sanitário: o art. 273 §1º-B e a pena após o STF

O Supremo derrubou a pena de 10 a 15 anos e restaurou 1 a 3 anos mais multa. O crime, a abrangência e o julgado.

Redação Peptídeos Brasil8 min de leitura

O artigo 273, § 1º-B, do Código Penal tipifica como crime importar, exportar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender, transportar ou distribuir medicamentos, insumos, cosméticos, saneantes e outros produtos de saúde sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Criado pela Lei 9.677/1998 com pena de dez a quinze anos de reclusão, o dispositivo teve essa moldura penal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu a pena original de um a três anos de detenção, além de multa [1][2].

Este artigo explica o que o tipo penal abrange, o que conta como produto sem registro, o raciocínio do Supremo no Tema 1003 e a extensão de 2023 que levou a tese dos importadores aos vendedores. Também mostra como a norma apareceu nas operações policiais de 2026 e o que ela significa para o comércio de produtos de saúde não regularizados. Não é aconselhamento jurídico: casos concretos exigem advogado habilitado.

Ilustração abstrata de um martelo de juiz e de um livro de código penal ao lado de uma balança, com a silhueta de uma molécula atrás de uma geometria de grades.

O que o artigo 273 pune

O caput do artigo 273 pune a falsificação e a adulteração: quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produto destinado a uso terapêutico responde pela pena mais grave do artigo, que permanece intacta. O § 1º-B tem alvo diferente — o produto sem registro sanitário, ainda que não falsificado, quando importado, exportado, vendido, exposto à venda, mantido em depósito para venda, transportado ou distribuído [3].

A lista de verbos é o que dá alcance à norma. Não é preciso fabricar nem concluir uma venda: expor o produto à venda em uma vitrine ou em uma página de loja, guardar estoque para revenda, transportar a mercadoria ou distribuí-la já configuram a conduta. É por isso que o tipo penal atinge toda a cadeia — do importador ao estoquista e ao distribuidor — e não apenas o vendedor final [1][3].

O que conta como produto sem registro

Registro, aqui, é a regularização prévia do produto junto à Anvisa, conceito que abrange também as categorias de notificação e cadastro. Um produto que nunca foi regularizado em nenhuma dessas vias — ou que é fabricado por empresa desconhecida, sem rastreabilidade — se enquadra na descrição do tipo. A vigilância sanitária tem repetido esse ponto: no alerta de julho de 2026, a Anvisa informou que BPC-157, TB-500, GHK-Cu, CJC-1295 e ipamorelin não possuem qualquer registro e são ilegais para qualquer uso em saúde [4].

A rotulagem do produto não decide a questão. Em outubro de 2026, ao proibir produtos vendidos por dois sites como material de pesquisa, a Anvisa apontou indícios de potencial uso humano — ou seja, olhou para a substância da oferta, e não para a etiqueta [5]. Para o enquadramento penal, o que pesa é a combinação de ausência de registro e destinação ao mercado, independentemente do nome dado à categoria em que o produto é anunciado.

O Tema 1003 e a derrubada da pena de dez a quinze anos

No julgamento do RE 979.962, que virou o Tema 1003 da repercussão geral, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da pena de dez a quinze anos aplicada ao § 1º-B, inciso I, por desproporcionalidade: o dispositivo trata do produto sem registro — não do produto falsificado ou adulterado, que continua respondendo pela pena mais grave do caput. Com a declaração, voltou a valer a moldura original do tipo: detenção de um a três anos, além de multa [1][2].

Inicialmente, a tese foi fixada para o crime de importação. Em junho de 2023, porém, a corte estendeu o entendimento às demais condutas do dispositivo — vender, expor à venda, manter em depósito, transportar e distribuir —, unificando o tratamento de toda a cadeia descrita no artigo [2]. O quadro a seguir resume a mudança.

Evolução da moldura penal do art. 273 § 1º-B após o Tema 1003 do STF.
CondutaPena após a Lei 9.677/1998Pena após o Tema 1003
Importar produto sem registroReclusão, de dez a quinze anos, e multaDetenção, de um a três anos, e multa — tese fixada em 2021
Vender, expor à venda, depositar, transportar ou distribuirReclusão, de dez a quinze anos, e multaDetenção, de um a três anos, e multa — tese estendida em 2023
Falsificar, corromper ou adulterar (caput)Reclusão, de dez a quinze anos, e multaInalterada — não foi objeto do julgamento

A camada administrativa que acompanha o processo penal

A esfera criminal não anda sozinha. A mesma conduta configura infração sanitária pela Lei 6.437/1977, que prevê multas escalonadas por gravidade: de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, de R$ 75.000 a R$ 200.000 nas graves e de R$ 200.000 a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas — além de medidas como apreensão e destruição do produto e interdição do estabelecimento [6].

Na ponta da importação, a carga irregular ainda pode atrair tipos penais aduaneiros, como descaminho e contrabando, quando a mercadoria entra no país sem o devido desembaraço — um risco que as apurações sobre redes profissionais de contrabando de emagrecedores expuseram ao longo de 2026, com apreensões recordes na fronteira e depósitos abastecendo o mercado interno em escala industrial [7].

O tipo penal nas operações de 2026

As operações deste ano mostram o artigo em movimento. Em 16 de julho, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e fez uma prisão em flagrante no Espírito Santo: os produtos eram anunciados e vendidos por redes sociais e aplicativos de mensagem, e o crime investigado era justamente a venda e o armazenamento de produto terapêutico sem registro — a descrição exata do § 1º-B [8].

Antes disso, em abril, a Operação Heavy Pen reuniu Polícia Federal e Anvisa em 45 mandados de busca e 24 ações de fiscalização contra a entrada irregular, a produção clandestina, a falsificação e a venda ilegal de canetas emagrecedoras em vários estados [9]. O padrão se repete nas operações estaduais ao longo do ano: o alvo é o comércio, não o usuário final — e o instrumento penal é o artigo 273.

O que a norma significa para o mercado de material de pesquisa

Para quem comercializa peptídeos e insumos no Brasil, o desenho jurídico de 2026 é direto: os principais nomes do mercado não possuem registro sanitário, a Anvisa declarou vários deles ilegais para qualquer uso em saúde e passou a tratar a própria rotulagem de pesquisa como indício a ser examinado, e não como proteção [4][5]. Nesse cenário, oferecer, anunciar ou manter estoque desses produtos para venda ao público descreve, verbo por verbo, as condutas do artigo 273 § 1º-B.

Este panorama é informativo e não substitui análise profissional. A qualificação de uma conduta concreta — do importador, do distribuidor ou do lojista — depende de elementos como finalidade, escala, documentação e histórico, que só um advogado habilitado, com acesso ao caso, pode avaliar. Em matéria penal e sanitária, a dúvida razoável é exatamente o ponto em que vale parar e consultar.

Este produto é fornecido estritamente para uso exclusivo em pesquisa laboratorial qualificada. Não se destina a consumo humano ou animal, uso médico, uso cosmético, uso nutricional ou uso recreativo.

Referências

  1. STF reduz pena para importação e venda de medicamentos sem registroMattos Filho Advogados
  2. STF estende tese sobre pena por medicamento sem registro a vendedoresConjur, 2023
  3. Código Penal — Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (texto compilado)Planalto, 1940
  4. Checamos: peptídeos que prometem milagres não estão registrados na AnvisaAnvisa, 2026
  5. Anvisa proíbe insulina e tirzepatida vendidas de forma irregularMetrópoles, 2026
  6. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — infrações à legislação sanitáriaSenado Federal, 1977
  7. Redes criminosas profissionais assumem contrabando de emagrecedores no BrasilGazeta do Povo, 2026
  8. PF combate comércio irregular de medicamentos para emagrecimento no Espírito SantoPolícia Federal, 2026
  9. PF e Anvisa fazem operação contra produção e venda ilegal de canetas emagrecedorasO Tempo, 2026